RETIFICAÇÃO
No §3º do art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, página 189,
Onde se lê:
"§ 3º Quando os produtos de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desse artigo forem adicionados de aditivos alimentares aromatizantes, a denominação de venda deve ser acrescida das expressões "sabor....." ou " sabor artificial......", conforme o caso, seguido da classificação do aditivo alimentar aromatizante, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, ou outra que lhe vier a substituir."
Leia-se:
"§ 3º Quando os produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desse artigo forem adicionados de aditivos alimentares aromatizantes, a denominação de venda deve ser acrescida das expressões "sabor....." ou " sabor artificial......", conforme o caso, seguido da classificação do aditivo alimentar aromatizante, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 725, de 1º de julho de 2022, ou outra que lhe vier a substituir."
No parágrafo único do art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1º julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, página 189,
Onde se lê:
"Parágrafo único. No caso dos incisos III e V desse artigo, o ingrediente que caracteriza o produto pode ser substituído por denominações consagradas pelo uso e as denominações de venda podem ser acrescidas de expressões relativas ao processo de obtenção, forma de apresentação ou característica específica."
Leia-se:
"Parágrafo único. No caso dos incisos III, IV e V desse artigo, o ingrediente que caracteriza o produto pode ser substituído por denominações consagradas pelo uso e as denominações de venda podem ser acrescidas de expressões relativas ao processo de obtenção, forma de apresentação ou característica específica."
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 246
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária