(Alterado pela Portaria nº 694/GM/MME, de 10 de outubro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-A, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000152/2020-59, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os atos normativos inferiores a decreto de competência do Ministério de Minas e Energia, vigen...