Dispõe sobre a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e art. 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4.1, alínea "a", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
Considerando o que estabelece o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta no Processo nº 0052600.006303/2020-22, resolve:
Art 1º Disponibilizar a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, concernentes à Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), à Diretoria de Metrologia Legal (Dimel); à Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) e ao Gabinete da Presidência (Gabin), acessíveis na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO I
A DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (DCONF) É RESPONSÁVEL NO INMETRO PELOS SEGUINTES ATOS NORMATIVOS:
ANEXO II
A DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL (DIMEL) É RESPONSÁVEL NO INMETRO PELOS SEGUINTES ATOS NORMATIVOS:
ANEXO III
A COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO (CGCRE) É RESPONSÁVEL NO INMETRO PELO SEGUINTE ATO NORMATIVO:
ANEXO IV
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA (GABIN) É RESPONSÁVEL NO INMETRO PELO SEGUINTE ATO NORMATIVO: