Revoga expressamente atos normativos com efeitos exauridos no tempo ou obsoletos, em cumprimento às disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; pelos art. 2º, inciso II, e art. 9º, inciso II, ambos da Estrutura Regimental da Agência Nacional de Mineração, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; em observância ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos administrativos:
I - Despacho de 18 de setembro de 2003, que conferiu força normativa ao PARECER/PROGE Nº 177/2003-AS;
II - Despacho de 19 de junho de 2008, que conferiu força normativa ao PARECER/PROGE Nº 172/2008-FMM;
III - Despacho de 24 de novembro de 2008, que conferiu força normativa ao PARECER/PROGE Nº 565/2008-CCE;
IV - Despacho de 12 de janeiro de 2009, que conferiu força normativa ao PARECER PROGE/DNPM Nº 629/2008-SC;
V - Despacho de 1º de dezembro de 2009, que conferiu força normativa ao PARECER/PROGE DNPM Nº 397/2009-SC;
VI - Despacho de 8 de dezembro de 2009, que conferiu força normativa ao PARECER Nº 495/2009/HP/PROGE/DNPM;
VII - Despacho de 3 de março de 2010, que conferiu força normativa ao PARECER Nº 58/2010-SC/PROGE/DNPM; e
VIII - Despacho de 11 de outubro de 2012, que conferiu força normativa ao PARECER Nº 533/2012/HP/PROGE/DNPM.
Art. 2º Os atos revogados pelo art. 1º continuam tendo força normativa em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
Art. 3º A revogação expressa dos atos normativos oriundos diretamente de entendimentos jurídicos não atinge o conteúdo da manifestação jurídica que fundamentou os atos revogados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração