O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, pela Lei nº 12.334, de 20 setembro de 2010, pelo Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019, e pelo seu Regimento Interno, e considerando o art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e com base no Processo SEI-MDR 59000.023529/2021-87, resolve:
Art. 1º Revogar, expressamente, as seguintes resoluções consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas:
I - Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
II - Resolução nº 67, de 07 de dezembro de 2006, que aprova o documento denominado Estratégia de Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
III - Resolução nº 69, de 19 de março de 2007, que aprova a proposta do Sistema de Gerenciamento Orientado para os Resultados do Plano Nacional de Recursos Hídricos - SIGEOR;
IV - Resolução nº 80, de 10 de dezembro de 2007 que aprova o Detalhamento Operativo de Programas do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
V - Resolução nº 99, de 26 de março de 2009, que aprova o Detalhamento Operativo dos Programas VIII, X, XI e XII do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
VI - Resolução nº 134, de 15 de dezembro de 2011, que delega competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari-ABHA, para desempenhar, como Entidade Delegatária, as funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
VII - Resolução nº 135, de 14 de dezembro de 2011, que aprova o documento "Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH: Prioridades 2012-2015", como resultado da primeira revisão do PNRH, e dá outras providências;
VIII - Resolução nº 148, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o Detalhamento Operativo do Programa IX do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
IX - Resolução nº 149, de 28 de junho de 2013, que prorroga o prazo da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - ABHA para o exercício de funções e atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
X - Resolução nº 165, de 29 de junho de 2015, que estabelece as prioridades do PNRH para orientar a elaboração do PPA Federal e dos PPAs dos Estados e do Distrito Federal, para o período 2016-2019;
XI - Resolução nº 170, de 23 de setembro de 2015, que prorroga o prazo da delegação de competência à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para desempenhar as funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;
XII - Resolução nº 172, de 09 de dezembro de 2015, que prorroga o prazo da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - ABHA para o exercício de funções e atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
XIII - Resolução nº 181, de 07 de dezembro de 2016, que aprova as Prioridades, Ações e Metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos para 2016-2020;
XIV - Resolução nº 186, de 07 de dezembro de 2016, que prorroga o prazo da delegação de competência à Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari - ABHA para o exercício de funções e atividades inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
XV - Resolução nº 207, de 18 de dezembro de 2018, que prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba;
XVI - Resolução nº 208, de 11 de dezembro de 2019, que prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, até 31 de dezembro de 2020;
XVII - Resolução nº 221, de 24 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, até 31 de dezembro de 2021; e
XVIII - Resolução nº 216, de 11 de setembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do Plano Nacional de Recursos Hídricos(PNRH), até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Presidente do Conselho
SÉRGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
Secretário-Executivo
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Conselho Nacional de Recursos Hídricos