A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo n° 21000.001733/2010-11, resolve:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes sobre a atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como órgão federal registrante, nos...