O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o constante dos autos do processo nº 21016.000428/2016-29, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 dias o prazo previsto no Art. 11 da
Instrução Normativa n° 16, de 18 de maio de 2017, relativo a adequação dos produtos técnicos e formulados de agrotóxicos e afins e esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial do D.O.U Nº 178