O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, caput, e o Art. 18, inciso II, alínea a, do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e considerando o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e nos arts. 41 e 43, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2.002 e o que consta do Processo nº 21016.000428/2016-29, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito das competências conferidas pelo Decreto n°...