INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2017 - MAPA/ANVISA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 25351.717229/2014-29, resolvem:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que dispõe sobre critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura (Revogação da Resolução GMC Nº 14/95).

Art. 2º Este Regulamento incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL n. 15/16, de 15 de junho de 2016.

Art. 3º O descumprimento das disposições cumpridas nesta Instrução Normativa Conjunta e no regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária, os termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 4º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Substituto *Este texto não substitui a Publicação Oficial ANEXO

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

1

Tipo

Instrução Normativa Conjunta – INC

Ano

2017

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de origem vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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