AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 25351.717229/2014-29, resolvem:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que dispõe sobre critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura (
Revogação da Resolução GMC Nº 14/95).
Art. 2º Este Regulamento incorpora ao ordenamento jurídico nacional a
Resolução GMC MERCOSUL n. 15/16, de 15 de junho de 2016.
Art. 3º O descumprimento das disposições cumpridas nesta Instrução Normativa Conjunta e no regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária, os termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 4º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Substituto
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
ANEXO