CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOSEM PRODUTOS VEGETAIS INNATURA
(REVOGAÇÃO DARES. GMC Nº 14/95)
TENDO EN VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 06/96 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 14/95 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em revisar a Resolução GMC Nº 14/95 "Resíduos Praguicidasem Produtos Agropecuários Alimentíciosln Natura", com a finalidade de ampliar os acordos, estabelecendo critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura entre os Estados Partes do MERCOSUL.
Que a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre os Estados Partes faz necessário estabelecer critérios adequados para o seu tratamento.
Que estabelecer critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura, entre os Estados Partes do MERCOSUL, permitirá facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1° - Aprovar os "Critérios para o Reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos de Agrotóxicosem Produtos Vegetaisln Natura", que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
Art. 2° - Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Ministerio de Agroindustria - MINAGRO
Secretaria de Agricultura, Ganadería y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SE NASA)
Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Ministério da Saúde (MS)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)
Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas (SENAVE)
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (MSPyBS)
Uruguai: Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca (MGAP)
Dirección General de Servicios Agrícolas (DGSA)
Ministerio de Salud Pública (MSP)
Venezuela: Ministerio dei Poder Popular para Agricultura y Tierra (MPPAT)
Instituto Nacional de Salud Agrícola Integral (INSAI)
Art. 3º - Os acordos a serem alcançados com base na harmonização dos limites máximos de resíduos de praguicidas em alimentos e seus regulamentos serão realizados no âmbito do SGT Nº 3 "Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade".
Art. 4° - Revogar a Resolução GMC Nº 14/95.
Art. 5° - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 15/XI 1/2016.
Cll GMC - Montevidéu, 15/VI/16
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial