O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.852 de 21 de setembro de 2016 e o que consta no processo.21000.041180/2016-25, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT destinado à discussão e apresentação de propostas para regulamentar a coleta, processamento e destinação de animais mortos em estabelecimentos rurais.
Parágrafo único. O pra...