PORTARIA Nº 299, DE 23 DE ABRIL DE 2019 - MMA

Institui Grupo de Trabalho para regulamentação do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta no processo nº 02000.005536/2019-65, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre a audiência de conciliação ambiental, a conversão de multas e outras providências. Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelas autarquias federais responsáveis pela apuração das infrações administrativas ambientais e pelo Ministério do Meio Ambiente. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, responsável também por prestar apoio administrativo. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente; II - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e III - dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. § 1º Os representantes serão indicados pelos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas com conhecimento da matéria para participarem dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como representantes de outros órgãos públicos ou privados. § 3º São convidados permanentes do Grupo de Trabalho os representantes das Procuradorias Federais Especializadas junto ao IBAMA e ao Instituto Chico Mendes. Art. 4° Competirá ao Grupo de Trabalho: I - elaborar propostas de atos normativos para regulamentação do Decreto nº 9.760, de abril de 2019; II - identificar, discutir e avaliar a viabilidade técnica e jurídica das propostas apresentadas; e III - elaborar relatório periódico sobre o andamento das propostas de atos normativos. Parágrafo único. O relatório periódico elaborado pelo Grupo de Trabalho será encaminhado aos dirigentes máximos dos respectivos órgãos. Art. 5º A periodicidade das reuniões ordinárias será semanal, em datas previamente designadas e comunicadas aos membros do Grupo de Trabalho. § 1º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias mediante notificação eletrônica, observada uma antecedência mínima de dois dias. § 2º O quórum para a instalação das reuniões do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho serão estabelecidas em um plano de trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada trabalho de relevante interesse público. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SALLES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/04/2019 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 41
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de abril de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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