(Revogado pela Portaria SAP/MAPA nº 547, de 17 de janeiro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e no Decreto nº 8.425, de 31 março de 2015, e o que consta no Processo nº 03036.000013/2016-35, resolve:
Art. 1º Fica, de ofício, concedida, à atividade da pesca, a Autorização Temporária de Pes...