OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições de que trata o art. 87, p. único, II, da Constituição Federal e o art. 43, §2º, I, da Lei nº 13.502, de 1 de novembro de 2017, e tendo em vista no disposto no art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981,de 13 de outubro de 2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 5, de 1º de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº...