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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.018235/2016-01, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n°14, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigor com as seguintes alterações: "Art. 59 Os parâmetros físico-químicos da mistela d...
(Retificado no DOU 10/09/2018) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.018235/2016-01, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa n°14, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigor com as seguintes alterações: "Art. 59 Os parâm...
(Revogado pelo Decreto nº 11.698, de 11 de setembro de 2023) Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alter...
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo SEI nº 21000.018235/2016-01, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, na forma desta Instrução Normativa e...