(Revogado pelo Decreto nº 11.698, de 11 de setembro de 2023)
Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte grausCelsius: .............................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014:
I - os incisos I e II docaputdo art. 26; e
II - o art. 29.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Blairo Maggi