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Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o limite de aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 17. ................................................................................................................ ...............
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53, ambos do Anexo I do Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria no 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria no 527, de 15 de agosto de 1995, na Instrução Normativa SDA Nº 42, de 20 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo no 21000.010168/2018-31, resolve: Art. 1º Aprovar o plano de amostragem e limi...
(Revogada pela IN Nº 77/2018) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013573/2018-19, resolve: Art. 1º A Tabela 2 do item 3.1.3.1, do Anexo II da Instrução Normativa nº....
TÍTULO III DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS CAPÍTULO I DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO Todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado (SIF) no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA ou relacionado (ER) junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação. Para realizar Comércio Internacional de produtos de origem animal, o estabelecimento deve ate...