A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, na Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.030539/2019-81, resolve:
Art. 1º Fica instituí...