NORMA OPERACIONAL nº 02/DIPOA/SDA, 10 DE JUNHO DE 2020*

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SDA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.034745/2019-61, resolve: Art. 1° Estabelecer, na forma do Anexo I, o manual de procedimentos de fiscalização de leite e produtos lácteos em estabelecimentos registrados sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF). Parágrafo único. Devem ser respeitadas as particularidades das agroindústrias de pequeno porte definidas em legislação específica. Art. 2° Os procedimentos da fiscalização não estão restritos aos definidos neste manual e devem respeitar a legislação de referência. Art. 3° Esta Norma Operacional entra em vigor em 01 de julho de 2020. Ana Lúcia de Paula Viana ANEXO I - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS EM ESTABELECIMENTOS SOB INSPEÇÃO FEDERAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
BGP - Publicado em 22/06/2020 - Ano 4 Edição 6.15
*Republicada da Orientação Normativa nº 2, de 10 de junho de 2020, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas em 16 de junho de 2020.

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Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de junho de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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