A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SDA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.034745/2019-61, resolve:
Art. 1° Estabelecer, na forma do Anexo I, o manual de procedimentos de fiscalização de leite e produtos lácteos em estabelecimentos registrados sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Parágrafo único. Devem ser respeitadas as particularidades das agroindústrias de pequeno porte definidas em legislação específica.
Art. 2° Os procedimentos da fiscalização não estão restritos aos definidos neste manual e devem respeitar a legislação de referência.
Art. 3° Esta Norma Operacional entra em vigor em 01 de julho de 2020.
Ana Lúcia de Paula Viana
ANEXO I - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS EM ESTABELECIMENTOS SOB INSPEÇÃO FEDERAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
BGP - Publicado em 22/06/2020 - Ano 4 Edição 6.15
*Republicada da Orientação Normativa nº 2, de 10 de junho de 2020, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas em 16 de junho de 2020.
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