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   Após 60 anos de vigência do Decreto nº 30.691/1952, foi publicado o Novo RIISPOA através do Decreto nº 9.013/2017.Muitas mudanças ocorrem:- o novo regulamento está mais resumido, contendo apenas 542 artigos, enquanto o antigo tinha 952;- os estabelecimentos recebem novas nomenclaturas;- conceitos bem modernos, incluindo o APPCC como um sistema de fato em seus programas para garantir a inocuidade e qualidade dos produtos produzidos.Quer saber mais? Só conferir o vídeo acima! Quer entender...
Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.0...
(RETIFICAÇÃO) Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. (Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2017, Seção 1) No § 3º do art. 21, onde se lê "à envase", leia-se "ao envase". No § 3º do art. 22, onde se lê "matéria prima", leia-se "matéria-prima". No caput do art. 37, onde se lê "à autoridade competentes", leia-se "às autoridades competen...
(Alterado pelo Decreto nº 10.468/2020) (Alterado pelo Decreto nº 10.419/2020) (Alterado pelo Decreto nº 10.130/2019) (Alterado pelo Decreto nº 9.621/2018) (Alterado pelo Decreto nº 9.069/2017) (RETIFICADO) Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e...