No ano em que se comemorava o aniversário da 131º da Independência
será? e 64º da República, no Rio de Janeiro, o Presidente Getúlio Vargas e o Ministro de Estados dos Negócios da Agricultura, João Cleofas, assinavam o Decreto nº 30.691, aprovando o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Apesar da assinatura ter ocorrido no dia 29 de março de 1952, o mesmo só veio a ser publicado no Diário Oficial da União, na data de 07 de julho do mesmo ano, com seus 952 artigos.
Era a criação de um marco histórico, com a publicação do primeiro código higiênico-sanitário do Brasil, com prazo de adequação de apenas 180 dias (isso em 1952).
O RIISPOA trazia como primeiro artigo:
Art. 1º O presente Regulamento estatui as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
E definia os produtos sujeitos ao regulamento, no artigo segundo:
Art. 2º Ficam sujeitos a inspeção e reinspeção previstas neste Regulamento os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cêra de abelhas e seus produtos o subprodutos derivados.
Claro que a criação desse marco, também viria recheada de modificações, necessárias ou não, mas que nortearam a regulação de produtos de origem animal. Ao longo desses 65 anos de vida, o (antigo) RIISPOA recebeu inúmeros remendos e mais remendos, vejamos:
Ano de 1956 – apenas 4 anos após sua publicação, o RIISPOA recebeu 146 modificações envolvendo 73 artigos;
Ano de 1962 – as modificações realizadas em 1952 tornaram-se sem efeitos, sendo incluídas 242 novos itens e 346 alterações diversas;
Ano de 1965 – publicação o Decreto nº 56.585 que complementa o RIISPOA quanto à classificação de ovos em “A”, “B” e “C”;
Ano de 1970 – revogação de 1 Artigo (590) para dispo sobre a comercialização de leite cru (vigente até hoje);
Ano de 1994 – nova alteração em apenas 1 artigo (507), que autorizava a produção de leite tipo A, B, C, magro, desnatado, esterilizado e reconstituído;
Ano de 1996 – incluídos 20 artigos, 86 alterações e 129 revogações diversas (adesão do Brasil ao Tratado de Assunção – MERCOSUL);
Ano de 1997 – incluídos 18 artigos, 37 alterações e 379 revogações diversas;
Ano de 2008 – 2 alterações para tratar de produtos importados;
Ano de 2010 – 2 alterações para tratar das disposições gerais do Regulamento;
Ano de 2015 – 3 alterações e 8 revogações, que trouxeram a tão polêmica retirada dos FFA dos estabelecimentos de inspeção permanente, mantendo apenas em estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça;
Ano de 2016 - 29 alterações, 17 inclusões e 2 revogações onde as principais foram sobre registro de produtos;
Se pudéssemos englobar em números as alterações, revogações e inclusões ao longo dos 65 anos de vida do (antigo) RIISPOA, tivemos
1468 modificações desde o texto original publicado em 1952 até publicação do
NOVO RIISPOA.
Levando em consideração que tínhamos
952 artigos, é quase dizer que tais modificações dariam para compor quase
2 RIISPOA ???
Mas, contudo, porém, entretanto, todavia..., com tantas e tantas alterações que eram aprovadas no (antigo) RIISPOA, em 2007 o MAPA deu início a uma nova revisão, instituindo um grupo de trabalho, que tinha 90 dias para realizar seu
milagre trabalho.
Mas o assunto não era tão simples assim!
Imagina ter que revisar um documento que regulamentava todas as indústrias de produtos de origem animal (carne, leite, ovos, pescado, mel e seus derivados)?
Se fosse tão fácil como pensavam, não teria sido necessário as
6 prorrogações de prazos. E apenas 2010 o documento foi finalizado, encaminhado para a Consultoria Jurídica (CONJUR) para análise e, posteriormente submetido à apreciação da Casa Civil – Presidência da República.
Nesse meio tempo (2007-2010), o documento foi disponibilizado a consulta pública, tendo recebidas
3612 propostas dos diversos segmentos da cadeia produtiva, cidadãos comuns e servidores, demonstrando com isso ao MAPA que o assunto era sim de interesse da sociedade.
A revisão do regulamento contou com a participação de
116 servidores e 33 colaboradores de 22 instituições. Foram
786 dias de trabalho e mais de
130 reuniões coordenadas pelo DIPOA junto à SDA.
No ano de 2010 o documento volta da Casa Civil e passaria novamente por avaliações e mais debates, se estendendo até o ano de 2012 quando pela segunda vez o Decreto é novamente encaminhado à CONJUR.
Nesse período (2010-2012), eu estava trabalhando no estado do Piauí numa exportadora de mel, e tive oportunidade de participar em algumas reuniões em Brasília para tratar do tema. Eram várias indústrias, profissionais e servidores dos demais seguimentos que se possa imaginar.
Vários grupos técnicos e de estudos eram formados para garantir que o RIISPOA expressasse as
vontades necessidade das indústrias e produtores
(será?).
O que às vezes ficava meio perdido, eram os reais objetivos que a proposta de revisão tratava, como por exemplo, revisar os critérios de registro de estabelecimento e produtos para agilizar esses procedimentos e evitar que a norma dificultasse ou impossibilitasse o uso de novas tecnologias e novos produtos (vixi, esqueceram dessa hehehe).
Do ano de 2012 até 2016, o documento passou por mais modificações para que estivesse harmonizado com o
Código Defesa do Consumidor, além de correções ortográficas e técnicas, deixando-o assim mais
“moderno” quanto as terminologias.
As modificações continuaram lentas, até que em 2016 através da
Portaria nº 193, foi instituído um novo Grupo de Trabalho para revisão – que seria a final – do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA.
A última revisão de fato ocorreu!
E como resultado, no ano que se comemorava
(quem????) o aniversário da 196º da Independência e 129º da República, foi assinado na mesma data de comemoração dos 65 anos, o
NOVO Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – Decreto 9.013/2017, publicado no DOU de 30/03/2017.
O novo RIISPOA de fato teve modificações muito significativas. Até fiz um Webinar, com a participação do meu amigo
Ygor Ravazzi e a
Sra.Inovadeira sobre o tema, que você pode assistir abaixo:
Com a nova estrutura, dos 952 artigos publicados em 1952, o novo RIISPOA foi resumido ao total de
542 artigos. Você ainda pode dizer que são muitos, mas isso significa uma otimização real em processos, procedimentos e atuação do MAPA sobre as indústrias de POA (Produtos de Origem Animal).
Dessa forma, o RIISPOA ficou dividido assim:
- TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO;
- TÍTULO II – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL;
- TÍTULO III – DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS;
- TÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS;
- TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA;
- TÍTULO VI – DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE;
- TÍTULO VII – DO REGISTRO DE PRODUTOS, DA EMBALAGEM, DA ROTULAGEM E DOS CARIMBOS DE INSPEÇÃO;
- TÍTULO VIII – DA ANÁLISE LABORATORIAL;
- TÍTULO IX – DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA;
- TÍTULO X – DO TRÂNSITO E DA CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL;
- TÍTULO XI – DAS RESPONSABILIDADES, DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO; e
- TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
É muita coisa pra ler? Eu concordo!!!
Por isso, antes que as letras embacem e lhe falte a esperança, hehehe... Eu irei desvendar o RIISPOA através de uma
novela série de post
EXCLUSIVAMENTE para você!
Não sou a
Netflix, mas vou tentar prender sua atenção...?
Até o próximo texto, onde iremos falar sobre as
Disposições preliminares e do âmbito de atuação do Novo RIISPOA!
Quer entender mais sobre a legislação de alimentos?
Teremos uma LIVE exclusiva sobre o assunto