(RETIFICAÇÃO)
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
(Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2017, Seção 1)
No § 3º do art. 21, onde se lê "à envase", leia-se "ao envase".
No § 3º do art. 22, onde se lê "matéria prima", leia-se "matéria-prima".
No caput do art. 37, onde se lê "à autoridade competentes", leia-se "às autoridades competentes".
No parágrafo único do art. 46, onde se lê "co-responsável", leia-se "corresponsável" e onde se lê "programas autocontroles", leia- se "programas de autocontrole".
No caput do art. 134, onde se lê "condenadas", leia-se "condenados".
No caput do art. 193, onde se lê "linfadenitecaseosa", leia- se "linfadenite caseosa".
No caput do art. 255, onde se lê " microorganismos" , leia-se"micro-organismos".
No parágrafo único do art. 267, onde se lê "que que possibilite", leia-se "que possibilite".
No caput do art. 280, onde se lê "aponeuoroses", leia-se "aponeuroses".
No caput do art. 313, onde se lê "nas aparas e nos ossos", leia-se "nas aparas ou nos ossos".
No inciso III do caput do art. 320, onde se lê "estabelecida", leia-se "estabelecida.".
No art. 514, onde se lê "XI --", leia-se "XI -"
*Este texto não substitui a Publicação Oficial