O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e no Decreto nº 8.425, de 31 março de 2015, e o que consta no Processo nº 21000.025874/2016-15, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004, expedida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, passa a vi...