(Revogada pela IN Nº 310/2020)
Altera a data prevista no art. 38, da Instrução Normativa MPA n° 29, de 22 de dezembro de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.074646/2019-11, resolve:
Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa MPA nº 29, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "............................................................................................................................
Art. 38 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2021."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS