O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 25 de janeiro de 1999, nas alíneas "e", "f" e "g"do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 31 da Lei nº 11.959, de 29 de julho de 2009, na alínea "b" do inciso I e nos inciso II e III do art. 2º e n° art. 3º do Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e o que consta no Proc...