PORTARIA N° 395, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 - MPA

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 25 de janeiro de 1999, nas alíneas "e", "f" e "g"do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 31 da Lei nº 11.959, de 29 de julho de 2009, na alínea "b" do inciso I e nos inciso II e III do art. 2º e n° art. 3º do Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo NUP 00350.004278/2014-90, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o projeto de Instrução Normativa que institui o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - "Aquicultura com Sanidade".

Parágrafo único. O projeto de Instrução Normativa e o Formulário de Envio de Sugestões e Comentários encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Pesca e Aquicultura: "www.mpa.gov.br", coluna "Acesso à Informação", item "Consulta Pública".

Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação do projeto de Instrução Normativa e a participação da sociedade e do segmento aquícola.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 1º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira, no formulário específico, sob o título "Consulta Pública - Aquicultura com Sanidade" no endereço eletrônico: [email protected], ou via postal, para o endereço: Ministério da Pesca e Aquicultura - Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco J, Edifício Carlton Tower, 7º andar, CEP 70070-120 - Brasília - DF.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira avaliará as sugestões recebidas e procederá as adequações pertinentes para publicação da Norma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DE LIMA ARAÚJO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de outubro de 2014

Palavras-chave

MPA

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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