Cria o Comitê de Nomenclatura das Espécies de Pescado - CONESPE, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.863, de 28 de maio de 2003,
no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, e do que consta no processo nº 00350.002321/2012-11, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Nomenclatura das Espécies de Pescado - CO...