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Objeto: Consulta Pública. Proposta de texto do Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "Conteúdo líquido de produtos pré-medidos" (Revogação da Resolução GMC N° 31/07) que libera a padronização do conteúdo líquido do filé de pescado congelado, dentifrícios, sabão de lavar em barra e lavandina sólida. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e...
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a...
(Revogada pela Portaria nº 47/2022) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com alterações pela Lei n.º 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de n...
Dispõe sobre a revogação da Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenada pelo Inmetro. O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Considerando que o Inmetro é competente para executar...