PORTARIA Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2017 - INMETRO

(Revogada pela Portaria nº 47/2022)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com alterações pela Lei n.º 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução n° 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); Considerando a Portaria Inmetro nº 402, de 15 de agosto de 2013, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) e seu Anexo, estabelecendo os requisitos a que devem atender os medidores utilizados na determinação de umidade de grãos; Considerando a Portaria Inmetro nº 617, de 20 de dezembro de 2013, que altera a redação ao art. 3º da Portaria Inmetro nº 402/2013, visando estabelecer com precisão os prazos para implementação da regulamentação técnica metrológica, bem como para o atendimento aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico (RTM), aprovado pela Portaria Inmetro nº 402/2013; Considerando que se faz necessária a postergação de prazo para a adequação da infraestrutura necessária ao controle legal dos referidos instrumentos de medição, especialmente no que se refere às verificações subsequentes, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao art. 3º da Portaria Inmetro nº 402, de 15 de agosto de 2013, o qual passará a viger com a seguinte redação: "Art. 3º Os medidores de umidade de grãos, após 1º de outubro de 2017, deverão atender aos requisitos do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 402, de 15 de agosto de 2013, bem como serem submetidos ao controle legal pelo Inmetro, compreendendo a aprovação de modelo, a verificação inicial e as verificações subsequentes." (NR) Art. 2º O § 3º do art. 3º da Portaria Inmetro nº 402, de 15 de agosto de 2013, passará a viger com a seguinte redação: "§ 3º Os fabricantes e importadores de medidores de umidade de grãos deverão regularizar os instrumentos de medição para a comercialização até 1º de outubro de 2017, atendendo aos requisitos do RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 402, de 15 de agosto de 2013." (NR) Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de março de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se