Consulta Pública. Proposta de texto do Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a "Metodologia para Efetuar o Controle Metrológico em Pescados, Moluscos e Crustáceos Glaciados, para efeitos de determinar o conteúdo efetivo".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a "Metodologia para Efetuar o Controle Metrológico em Pescados, Moluscos e Crustáceos Glaciados, para efeitos de determinar o conteúdo efetivo".
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal - Dimel
Avenida Nossa Senhora das Graças, n° 50 - Prédio 11
CEP 25250-020 - Duque de Caxias - RJ, ou
E-mail:
[email protected]
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro avaliará as sugestões e críticas relativas ao texto proposto, devidamente justificado, sendo enviadas à Coordenação do MERCOSUL Brasileira e apresentadas no Grupo Mercado Comum - GMC, quando da próxima reunião do Subgrupo de Trabalho nº 3, no MERCOSUL, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública iniciará a sua vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/06/2018 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia