Objeto: Consulta Pública. Proposta de texto do Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "Conteúdo líquido de produtos pré-medidos" (Revogação da Resolução GMC N° 31/07) que libera a padronização do conteúdo líquido do filé de pescado congelado, dentifrícios, sabão de lavar em barra e lavandina sólida.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "Conteúdo líquidos de produtos pré-medidos".]
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal - Dimel
Avenida Nossa Senhora das Graças, n° 50 - Prédio 11
EP 25.250-020 - Duque de Caxias - RJ, ou
- E-mail:
[email protected]
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro avaliará as sugestões e críticas relativas ao texto proposto, devidamente justificado, sendo enviadas à Coordenação do MERCOSUL Brasileira e apresentadas no Grupo Mercado Comum - GMC, quando da próxima reunião do Subgrupo de Trabalho Nº 3 , no MERCOSUL, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública iniciará a sua vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/03/2018 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia