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RETIFICAÇÃO Na descrição da Tabela I do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) anexo à Portaria Inmetro nº 249, de 9 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021, Seção 1, página 18, Onde se lê: =  *Este texto não substitui a Publicação Oficial Publicado em: 11/04/2023 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 28 Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
O Inmetro publicou dia 14/06/2021 o Regulamento Técnico Metrológico nº 249/2021 que estabelece as “novas” regras de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas. Esta portaria entra em vigor dia 2 de agosto de 2021 e revoga a Portaria nº 157/2002. Mas o que mudou? Quais as principais diferenças? O que tenho de adequar? Calma guardião de alimento... segura o juízo. Não mudou NADA! Ou melhor, quase nada ? A única modificação importante foi a inclusão do...
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, incis...
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao...