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Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988; a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º. Os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível...
(Revogado pela Portaria MAPA nº 531, de 16 de dezembro de 2022) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e o que consta do Processo nº 21000.046717/2019-96, resolve: Art. 1º Definir, conforme estabelecido no Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE, disponibilizado no endereço eletr...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019, na Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.030539/2019-81, resolve: Art. 1º Fica instituí...
(Regovado pelo Decreto nº 11.099, de 21 de julho de 2022) Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto n...