Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988; a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º. Os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível...