Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do
Processo nº 21000.008322/2012-19, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 08 d...