Reconhece a Equivalência da Agencia de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO para a Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, na Instrução Normativa nº 36, de 20 de junho de 2011, na Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018 e o que consta no processo nº 21000.012251/2016-82, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, para a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Determinar a inserção, no cadastro geral do SISBI-POA, do nome da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, e dos estabelecimentos e produtos indicados para integrar o SISBI-POA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/04/2019 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária