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Muito tem se falado sobre a produção e legalização de produtos de origem animal artesanal. Com isso, muitas dúvidas surgem e consequente opiniões são formadas, demonstrando a importância do tema para a sociedade. Apesar de existirem vários produtos de origem animal artesanal, em especial quero focar no: QUEIJO ARTESANAL. Os queijos artesanais brasileiros são tradicionalmente produzidos a partir de leite cru, e antes que comecem a falar alguma coisa, desde 1952 com a edição do primeiro RIISPOA o...
Dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru, no Estado de Santa Catarina. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se: I – queijo artesanal: aquele...
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "c" do inciso I, do Art. 220, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, alterada pelas Leis nºs 13.001/2014 e 13.648/2018, e o que consta do Processo nº 21000.019560/2018-45, resolve: Art. 1º - Credenciar o Instituto Mineiro de Agropecuá...
(Alterado pela Portaria Nº 216/2018-MAPA) O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 116 do Decreto nº 6.323, 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SEI nº 21000.039145/2017-27, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da d...