Dispõe sobre os procedimentos para criação de colegiados internos e indicação de representantes para colegiados interministeriais, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, e dá outras providências.
O MINISTRO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e o que consta do Processo SEI...