Suplementos alimentares são suspensos por irregularidades sanitárias e fabricação em local não identificado

RESOLUÇÃO-RE nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: Morais & Argolo Indústria de Alimentos e Produtos Naturais Ltda. - CNPJ: 33664388000184

Produto - (Lote): TODOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0253235/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a ausência da licença sanitária válida, fabricação em local incerto e desconhecido, não cumprimento às Boas Práticas de Fabricação e não atendimento às regras que tratam de suplementos alimentares, que motivaram a interdição da empresa (vide Termo de Interdição nº 607/2025, Parecer Técnico Nº 210/2025 e Termo de Notificação nº 11623/2025 emitidos pela Agência Estadual de Vigilância Sanitaria da Paraíba - Agevisa/PB), infringindo: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 4 e 8 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 4 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1036

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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