RESOLUÇÃO-RE nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Morais & Argolo Indústria de Alimentos e Produtos Naturais Ltda. - CNPJ: 33664388000184
Produto - (Lote): TODOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0253235/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência da licença sanitária válida, fabricação em local incerto e desconhecido, não cumprimento às Boas Práticas de Fabricação e não atendimento às regras que tratam de suplementos alimentares, que motivaram a interdição da empresa (vide Termo de Interdição nº 607/2025, Parecer Técnico Nº 210/2025 e Termo de Notificação nº 11623/2025 emitidos pela Agência Estadual de Vigilância Sanitaria da Paraíba - Agevisa/PB), infringindo: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 4 e 8 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 4 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".