Fiscalização sanitária identifica irregularidades em suplementos e determina recolhimento e restrição de propaganda

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.045, DE 18 DE MARÇO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - CNPJ: 06626253000151

Produto - (Lote): PEA 600 - BIO ACTIVE - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, MARCA GRANCAPS - PALMITOILETANOLAMIDA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0024984/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda

Motivação: Considerando a comercialização e divulgação no site https://www.paguemenos.com.br, https://www.drogasil.com.br, e em diversas plataformas eletrônicas, como: https://www.americanas.com.br, https://www.mercadolivre.com.br/, https://www.netshoes.com.br, https://shopee.com.br; do suplemento alimentar de palmitoiletanolamida: PEA 600 - BIO ACTIVE, em cápsulas, marca Grancaps Nutracêutico, divulgado por propagandas irregulares que contém alegações terapêuticas, funcionais e/ou de saúde não permitidas, como: "analgésico, anti-inflamatório, dores inflamatórias e dores neuropáticas, diminuição da dor da fibromialgia, progressão da doença de Parkinson e na incapacidade física". Infringindo: art. 21 c/c art. 23 do Decreto-Lei n. 986, de 1969; art. 2º do Decreto n. 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC n. 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC n. 243, de 2018 e Instrução Normativa n. 28, de 2018; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: INTL LABORATORIOS NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 24634280000239

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ, MARCA PROTEIN VEGAN FOODS/BRN FOODS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0237609/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: "Considerando a fabricação e comercialização de suplementos alimentares sem a realização de estudos de estabilidade que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo (24 meses). Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4º e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002, art. 3º, inciso IX e art. 4º, inciso III da RDC Nº 928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".

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3. Empresa: ZEN CAPS LOGÍSTICA LTDA - CNPJ: 57341381000190

Produto - (Lote): 100DORES - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0221713/26-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda

Motivação: Considerando a comercialização e divulgação no site https://100dores.com/, https://cupomdodesconto.com.br/?#, https://www.loja100dores.com/?https://viva100dores.com.br/, https://semdoresoficial.com.br/, https://100doresbrasil.com.br/ e em diversas plataformas eletrônicas, como: https://www.mercadolivre.com.br/, https://shopee.com.br; do produto 100DORES - suplemento alimentar em cápsula; fabricado por CAPSUL BRASIL, CNPJ: 29.822.523/0001-03 e divulgado por propagandas irregulares que apresenta alegações terapêuticas, funcionais e/ou de saúde não permitidas, como: "100DORES - Fórmula premium anti-inflamatória, não faça cirurgias. chega de sofrer com dores no corpo e nas articulações! USE O 100DORES, alívio rápido e duradouro das dores, estimular o processo de inflamação no organismo, fortalecimento ósseo, fortalece e recupera o tecido ósseo, proporcionando suporte adicional e reduzindo o risco de lesões futuras, Reestabelece a flexibilidade nas articulações, Recupere completamente a flexibilidade e mobilidade perdidas causadas pelo processo inflamatório agudo e crônico das articulações, Estimula produção da cartilagem, Retarda a progressão da degeneração articular e estimula o aumento da produção de cartilagem fortalecendo o tecido cartilaginoso danificado". Infringindo: art. 21,c/c art. 23 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de março de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1045

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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