RESOLUÇÃO-RE Nº 1.056, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: DANONE LTDA - CNPJ: 23643315000152
Produto - (Lote): APTAMIL PREMIUM 1 - 800G (2026.09.09); APTAMIL PREMIUM 1 - 800G (2026.10.03); APTAMIL PREMIUM 1 - 800G (2026.09.07);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0238614/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário devido à detecção da presença de cereulida no produto fórmula infantil para lactentes Aptamil Premium 1 - 800g, dos lotes 2026.09.07 (fab. 08/03/2025), 2026.10.03 (fab. 03/04/2025) e 2026.09.09 (fab. 10/03/2025), conforme verificado em laudos enviados pela empresa DANONE LTDA - CNPJ 23.643.315/0001-52 realizados com o produto reconstituído (líquido), infringindo o art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969 e o art. 4º da RDC nº 724/2022, à luz do inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.