RESOLUÇÃO-RE Nº 1.040, DE 17 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: TAI NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 55177241000100
Produto - (Lote): BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS DA MARCA TUDO AKILO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0253304/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de comprovação quanto à certificação do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia para os produtos comercializados. Com isso, não há garantias que os produtos atendam aos requisitos toxicológicos, físicos estabelecidos e de materiais em contato com alimentos estabelecidos na legislação sanitária, infringindo: incisos III e IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969; Art. 1 e itens 11 e B.1.1 (alínea g) do Anexo I e Anexo II da Portaria nº 216, de 5 de maio de 2021; arts. 2, 4 e 5 da Resolução - RDC nº 908, 19 de setembro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.