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Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) definidas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 5 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de imp...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.048700/2019-73, resolve: Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade de Caseína Alimentar, aprovado pela Re...
Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução...
Deste ponto em diante, o RIISPOA começa a tratar sobre a inspeção industrial e sanitária para todos os produtos de origem animal: Capítulo I – Carnes e derivados Capítulo II – Ovos e derivados Capítulo III – Leite e derivados Capítulo IV – Produtos de abelhas e derivados Alguns podem se perguntar: onde está a parte de inspeção da categoria de Pescado e derivados? Na nova edição do RIISPOA o tema está sendo tratado dentro do capítulo I, principalmente na Subseção VI que vai tratar da inspeç...