Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUSBTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta do processo nº 003...