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RETIFICAÇÃO Na Portaria MPA nº 55, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União, dia 17 de maio de 2023, Edição 93, Seção 1, Página 72. Onde se lê: "Art. 4° Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação." Leia-se: "Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (Processo nº 00350.001408/2023-23).
Estabelece os procedimentos relacionados à gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 39 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e dos incisos I e IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta dos autos do Proce...
Altera a Portaria MAPA nº 444, de 06 de junho de 2022, que alterou a Portaria MAPA nº 414, de 29 de dezembro de 2020, que institui no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária o Comitê de Governança Digital. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 2º e no inciso II do § 1º do art. 3º, todos do Decreto nº 10.332, de 2...
Sal rosa do Himalaia com o teor de iodo acima do limite máximo estabelecido Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Recolhimento RESOLUÇÃO-RE Nº 1.712, DE 15 DE MAIO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,...