PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.143, DE 8 DE JULHO DE 2024

Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº 871 de 15 de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no processo nº 21000.030726/2024-22, e no processo nº 21000.027727/2024-90 resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA Nº 871 de 15 de agosto de 2023 até 1º de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de julho de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1143

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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