Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº 871 de 15 de agosto de 2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no processo nº 21000.030726/2024-22, e no processo nº 21000.027727/2024-90 resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA Nº 871 de 15 de agosto de 2023 até 1º de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART