PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.355, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 871, de 15 de agosto de 2023

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.045069/2025-07, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 35 da Portaria SDA/MAPA nº 871 de 15 de agosto de 2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 35. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 1.143 de 8 de julho de 2024, publicada no DOU do dia 15 de julho de 2024, Edição 134, Seção 1, Página 51.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de agosto de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1355

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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