Recolhimento Voluntário de Suplemento Alimentar devido a presença de particulado não característico no interior do flaconete

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.524, DE 9 DE JULHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 61082426000207

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILLUS CALUSII UBBC-07 SUSPENSÃO MARCA TAMARINE GERMINA 5 FLACONETES 2BI (TGM00123);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0927595/24-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A (nome fantasia: Mantecorp / Farmasa) - CNPJ 61.082.426-0002-07, referente ao lote TGM00123, fabricado em 01/08/2023 e prazo de validade 01/07/2025 do produto suplemento alimentar de Bacillus calusii UBBC-07 em suspensão sob marca TAMARINE GERMINA 5 FLACONETES 2BI, devido a presença de particulado não característico no interior do flaconete, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringindo inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4, 6 e 7 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): KIT AUXILIA PREVENÇÃO CÂNCER, MARCA SEIVA DA TERRA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0928416/24-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização do produto de nome comercial KIT AUXILIAR PREVENÇÃO CANCER, marca Seiva da Terra; nos sites kitsseiva.com.br e lojaseivadaterra.com.br, de responsabilidade da pessoa física Gilberto dos Santos Ribeiro, CPF: 086.***.***-17, o uso de constituintes não autorizados (extrato de casca de Ipê roxo e extrato de folhas de graviola) e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para prevenir e curar o câncer, não permitidos para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 e 23 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4 o, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26, de 2018; Anexos da IN 28/2018 e art. 4 o da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de julho de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

2524

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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