Estabelece as diretrizes para os cursos de capacitação destinados à aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos e afins, conforme disposto no art. 42-A do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 42-A do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e o que consta do...