PORTARIA Nº 741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Tornar sem efeito a Portaria Inmetro nº 664, de 7 de novembro de 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e combinados com o disposto no art. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022;

Considerando que a Portaria Inmetro nº 664, de 7 de novembro de 2024, foi publicada equivocadamente, em razão de problemas sistêmicos, no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 2024, seção 1, página 40, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Inmetro nº 664, de 7 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Informações sobre a legislação

Publicado em

13 de dezembro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

741

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Pesos e medidas

Órgão

INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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